Contrato de Licença de Software LECO

Atualizado em 19 de abril de 2017

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Este é um contrato de licença vinculativo (“Contrato” ou “Licença de Software”) entre o Licenciado (conforme definido abaixo) e a LECO Corporation (“LECO”), com endereço em 3000 Lakeview Avenue, St. Joseph, Michigan 49085-2396, proprietária do Software Licenciado. Esta Licença de Software especifica as condições sob as quais o Licenciado poderá acessar, utilizar e instalar o Software Licenciado.

A LECO fornece o software exclusivamente nos termos e condições estabelecidos neste contrato e sob a condição de que o licenciado os aceite e cumpra. Ao marcar a caixa “Aceitar” na janela de configuração ou ao instalar o software, você (a) declara ter lido este contrato, aceita o contrato e concorda que o licenciado está legalmente vinculado aos seus termos; (b) declara e garante que: (i) possui o direito, o poder e a autoridade para celebrar o contrato em nome do licenciado e vinculá-lo aos seus termos; (c) você concorda que esta é a declaração completa e exclusiva da licença de software entre as partes, que substitui e incorpora todas as propostas, entendimentos e outros acordos anteriores, verbais e escritos, relativos ao objeto desta licença de software. Caso o licenciado não concorde com os termos deste contrato, a LECO não concederá e não concede a licença de software; e, no que diz respeito aos termos de quaisquer ordens de compra enviadas pelo licenciado, prevalecerão os termos desta licença de software.

Não obstante qualquer disposição em contrário contida nesta aceitação dos termos e condições deste contrato, nenhuma licença é concedida (seja expressamente, por implicação ou de qualquer outra forma) nos termos deste contrato, e este contrato exclui expressamente qualquer direito relativo a qualquer software que o licenciado não tenha adquirido legalmente ou que não seja uma cópia legítima e autorizada do software da LECO.


I. Definições

“Dispositivo de Acesso” significa um dispositivo alugado pela LECO ao Licenciado que permite que este acesse o Software Licenciado.

“Usuário Autorizado” significa um funcionário do Licenciado e qualquer outro Terceiro autorizado por escrito pela LECO.

“Documentação” refere-se aos manuais do usuário, manuais técnicos e quaisquer outros materiais fornecidos pela LECO, em formato impresso, eletrônico ou de outra forma, que descrevam a instalação, a operação, o uso ou as especificações técnicas do Software Licenciado.

“Direitos de Propriedade Intelectual” significa todos e quaisquer direitos registrados e não registrados concedidos, solicitados ou de outra forma existentes agora ou no futuro sob ou relacionados a qualquer patente, direito autoral, marca comercial, segredo comercial, proteção de banco de dados ou outras leis de direitos de propriedade intelectual, e todos os direitos ou formas semelhantes ou equivalentes de
proteção, em qualquer parte do mundo.

“Por ”Hardware LECO” entende-se o hardware adquirido da LECO.

“Por ”Materiais Licenciados” entende-se o Dispositivo de Acesso, o Software LECO e a Documentação.

“Software Licenciado” significa o software fornecido com esta Licença de Software, que é um software de propriedade da LECO ou que pode ser licenciado por ela, desenvolvido e distribuído pela LECO, podendo ser instalado no Hardware da LECO ou fornecido em formato independente.

“Por ”Licenciado” entende-se a parte que adquiriu o Software Licenciado da LECO; o Licenciado inclui quaisquer divisões e departamentos do Licenciado dentro de sua organização, mas não inclui subsidiárias de propriedade total ou parcial, afiliadas, sucessores ou cessionários, nem terceiros independentes.

“Termo” tem o significado estabelecido na Seção IX.

“Terceiro” significa qualquer Pessoa que não seja o Licenciado ou a LECO.


II. Concessão de Licença

Sujeito e condicionado ao cumprimento rigoroso, por parte do Licenciado, de todos os termos e condições estabelecidos neste Contrato, a LECO concede ao Licenciado, e o Licenciado aceita, uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável, durante o Prazo, exclusivamente por meio de seus Usuários Autorizados, para utilizar os Materiais Licenciados conforme estabelecido nesta Licença de Software e somente em relação às informações obtidas no Hardware da LECO, desde que o Licenciado esteja na posse legítima de um Dispositivo de Acesso e o utilize em conexão com o Software Licenciado. Esta licença concede ao Licenciado o direito, exercível exclusivamente por meio de seus Usuários Autorizados, de:

  1. Instalar, de acordo com a Documentação, uma (1) cópia do Software Licenciado em um (1) computador de propriedade ou arrendado, e controlado exclusivamente por, o Licenciado e seus Usuários Autorizados. O Licenciado poderá fazer uma cópia do Software Licenciado e da Documentação exclusivamente para fins de arquivamento e desde que o Licenciado não instale ou use, e não permita que nenhum Terceiro instale ou use, qualquer tal cópia. Todas as cópias do Software Licenciado e da Documentação feitas pelo Licenciado:
    1. será propriedade exclusiva da LECO;
    2. ficarão sujeitos aos termos e condições deste Contrato; e
    3. deve incluir todos os avisos de marca comercial, direitos autorais, patente e outros direitos de Propriedade Intelectual contidos no original.
  2. Usar e executar o Software Licenciado conforme devidamente instalado de acordo com este Contrato e com a Documentação, exclusivamente conforme estabelecido na Documentação. Tal uso é permitido apenas no computador no qual o Software Licenciado está instalado e combinado com um Dispositivo de Acesso, no local físico do mesmo e não por meio de acesso remoto ou outra rede.

III. Restrições de Uso

Ao aceitar a licença concedida pela LECO, o Licenciado concorda que não deverá, e deverá exigir que seus Usuários Autorizados também não o façam, direta ou indiretamente:

  1. usar (incluindo fazer quaisquer cópias dos) Materiais Licenciados além do escopo da licença concedida na Seção II;
  2. fornecer a qualquer outro Terceiro, incluindo qualquer subcontratado, contratado independente, afiliada ou prestador de serviços do Licenciado, acesso aos Materiais Licenciados ou o uso deles;
  3. modificar, traduzir, adaptar ou de outra forma criar trabalhos derivados ou melhorias, sejam ou não patentearíveis, dos Materiais Licenciados ou de qualquer parte deles;
  4. combinar os Materiais Licenciados ou qualquer parte deles com, ou incorporar o Software Licenciado ou qualquer parte dele em, quaisquer outros programas;
  5. fazer engenharia reversa, desmontar, descompilar, decodificar ou de outra forma tentar derivar os Materiais Licenciados ou obter acesso ao código-fonte do Software Licenciado ou de qualquer parte dele;
  6. remover, excluir, alterar ou ocultar quaisquer marcas comerciais ou quaisquer avisos de direitos autorais, marca comercial, patente ou outros direitos de propriedade intelectual ou proprietários fornecidos nos ou com os Materiais Licenciados, incluindo qualquer cópia destes;
  7. exceto conforme expressamente estabelecido na Seção II, copiar os Materiais Licenciados, no todo ou em parte;
  8. alugar, arrendar, emprestar, vender, sublicenciar, ceder, distribuir, publicar, transferir ou de outra forma disponibilizar os Materiais Licenciados, ou quaisquer recursos ou funcionalidades do Software Licenciado, a qualquer Terceiro por qualquer motivo, com ou sem fio, em rede ou em regime de hospedagem, inclusive em conexão com a internet ou qualquer hospedagem web, rede de longa distância (WAN), rede virtual privada (VPN), virtualização, compartilhamento de tempo (time-sharing), serviço de bureau (service bureau), software como serviço (SaaS), nuvem ou outra tecnologia ou serviço;
  9. utilizar os Materiais Licenciados no, ou em associação com o, projeto, construção, manutenção ou operação de quaisquer ambientes ou sistemas perigosos, incluindo:
    1. sistemas de geração de energia;
    2. sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, sistemas de controle de tráfego aéreo ou quaisquer outros sistemas de gerenciamento de transporte;
    3. aplicações de segurança crítica, incluindo sistemas médicos ou de suporte à vida, aplicações de operação de veículos ou qualquer sistema policial, de bombeiros ou outros sistemas de resposta a emergências; e
    4. aplicações militares ou aeroespaciais, sistemas de armas ou ambientes.
  10. usar os Materiais Licenciados em violação de qualquer lei, regulamento ou regra;
  11. utilizar os Materiais Licenciados para fins de análise competitiva do Software Licenciado, para o desenvolvimento de um produto ou serviço de software concorrente ou para qualquer outra finalidade que represente desvantagem comercial para a LECO;
  12. tentar burlar, ou burlar, o mecanismo de proteção contra cópia; ou
  13. tentativa de acessar, ou acessar, recursos não adquiridos.

IV. Responsabilidade pelo Uso de Software Licenciado e Software de Terceiros

O Licenciado é responsável e assume a responsabilidade civil por todos os usos dos Materiais Licenciados por meio do acesso a eles fornecido pelo Licenciado, direta ou indiretamente. Especificamente, e sem limitar a generalidade do exposto acima, o Licenciado é responsável e assume a responsabilidade civil por todas as ações e omissões em relação aos Materiais Licenciados por parte de seus Usuários Autorizados ou de qualquer outro Terceiro a quem o Licenciado ou um Usuário Autorizado possa fornecer acesso ou uso dos Materiais Licenciados, independentemente de tal acesso ou uso ser permitido por este Contrato ou constituir violação do mesmo.

O Licenciado reconhece e compreende que os Materiais Licenciados e qualquer Hardware Licenciado podem conter aplicativos de software de terceiros (“Software de Terceiros”) que são de propriedade ou licenciados por um ou mais terceiros (“Fornecedor Terceiro”) e que o uso de tal Software de Terceiros em tal Hardware Licenciado, em conexão com os Materiais Licenciados, ou de outra forma pode ser regido por, e estar sujeito a, contratos de licença de usuário final de tal Fornecedor Terceiro ou equivalente (“Contratos de Usuário Final de Terceiros”). Por exemplo, a lista a seguir é uma lista não exaustiva de Softwares de Terceiros e Fornecedores Terceiros que podem estar incluídos no Hardware Licenciado e/ou nos Materiais Licenciados e para os quais esta seção se aplica:

  • Microsoft (DotNet, Windows OS, DirectX)
  • Agilent Technologies, Inc. (Agilent)
  • Future Technology Devices International Limited (Driver FTDI 485)
  • Pfeiffer Vacuum GmbH (PV Turboviewer)
  • Safenet, Inc. (Sentinel Software)
  • Adobe (Reader)
  • HP (PC, Suporte ao Cliente de PC)
  • Mathworks, Inc. (Matlab Compiler Runtime)
  • Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia (Banco de Dados do NIST)
    • Fica entendido que o NIST não oferece nenhuma garantia expressa ou implícita quanto a qualquer assunto, incluindo nenhuma garantia de comercialização e nenhuma garantia de adequação a uma finalidade específica. A Biblioteca de Espectros de Massa é disponibilizada expressamente “no estado em que se encontra”.
  • Qualquer outro Provedor Terceirizado e Software de Terceiros.

O Licenciado concorda que, ao usar os Materiais Licenciados ou o Hardware Licenciado, e apenas na medida permitida sob cada Contrato de Endereço de Terceiros:

  1. Embora a LECO e o Licenciado mantenham expressamente um acordo de prestação de serviços independente; não obstante tal acordo, a LECO agiu em seu nome e aceitou os termos de determinados Contratos de Usuário Final de Terceiros em nome do Licenciado com cada um desses Terceiros, e que o Licenciado (e não a LECO) é a parte contratante direta nos termos do Contrato de Usuário Final de Terceiros aplicável, de modo que o Licenciado é responsável pelo cumprimento desse Contrato de Usuário Final de Terceiros;
  2. Na medida em que a alínea (a) seja ineficaz ou considerada ineficaz, a LECO, por meio deste, cede, atribui e transfere integralmente todos os direitos sobre tal Software de Terceiros ao Licenciado, e o Licenciado concorda expressamente com todos os termos e condições de qualquer Contrato de Usuário Final de Terceiros relevante; e
  3. Na medida em que a parte (a) e a parte (b) forem ineficazes, o Licenciado concorda que buscará direitos suficientes junto a qualquer Terceiro Provedor para o seu uso do Software de Terceiros e cessará o uso de tal Software de Terceiros até que obtenha direitos suficientes sobre o mesmo.

V. Medidas de Conformidade

Os Materiais Licenciados podem conter proteção tecnológica de cópia e acesso ou outros recursos de segurança projetados para impedir o uso não autorizado dos mesmos, incluindo recursos para proteger contra qualquer uso que seja proibido sob a Seção III. O Licenseado não deve, e não deve tentar, remover, desativar, burlar ou de outra forma criar ou implementar qualquer solução alternativa para tais proteções de cópia ou recursos de segurança.

Mediante solicitação por escrito da LECO, o Licenciado deverá realizar uma análise do uso que ele e seus Usuários Autorizados fazem dos Materiais Licenciados e certificar à LECO, por meio de documento escrito assinado por um diretor do Licenciado, que está em total conformidade com este Contrato ou, caso o Licenciado descubra qualquer descumprimento: (a) O Licenciado deverá sanar imediatamente tal incumprimento e notificar a LECO por escrito a esse respeito. O Licenciado deverá fornecer
LECO, com todo o acesso e assistência solicitados pela LECO para avaliar mais a fundo e
sanar tal descumprimento.


VI. Aprimoramentos e Suporte

A LECO poderá, sem incorrer em qualquer obrigação, disponibilizar ao Licenciado atualizações e aprimoramentos do Software Licenciado, os quais o Licenciado poderá aceitar no momento em que forem oferecidos, mediante o pagamento da taxa de atualização aplicável. A LECO terá total discricionariedade para determinar a taxa de atualização. O uso de todas essas atualizações e aprimoramentos pelo Licenciado estará sujeito aos termos e condições desta Licença de Software, a menos que seja complementado ou substituído por uma licença posterior. Além disso, a LECO poderá exigir que o Licenciado instale as atualizações, mediante notificação prévia por escrito ao Licenciado.


VII. Coleta e Uso de Informações

  1. O Licenciado reconhece que a LECO pode, direta ou indiretamente, por meio dos serviços de Terceiros, coletar e armazenar informações relativas ao uso do Software Licenciado e sobre os equipamentos nos quais o Software Licenciado está instalado ou por meio dos quais ele é acessado e utilizado, por meio de
    1. a prestação de serviços de manutenção e suporte; e
    2. medidas de segurança incluídas no Software Licenciado.
  2. O Licenciado concorda que a LECO possa utilizar tais informações para qualquer finalidade relacionada a qualquer uso do Software pelo Licenciado ou nos equipamentos do Licenciado, incluindo, mas não se limitando a:
    1. melhorar o desempenho do Software Licenciado ou desenvolver atualizações; e
    2. verificar o cumprimento, por parte do Licenciado, dos termos deste Contrato e fazer valer os direitos da LECO, incluindo todos os Direitos de Propriedade Intelectual relativos ao Software Licenciado.

VIII. Direitos de Propriedade Intelectual

O Licenciado reconhece e concorda que os Materiais Licenciados são fornecidos ao Licenciado sob licença, e não vendidos. O Licenciado não adquire qualquer participação de propriedade sobre os Materiais Licenciados nos termos deste Contrato, nem quaisquer outros direitos sobre os mesmos, exceto o direito de utilizá-los de acordo com a licença concedida e sujeito a todos os termos, condições e restrições previstos neste Contrato. A LECO reserva-se e manterá todos os seus direitos, títulos e interesses sobre os Materiais Licenciados e todos os Direitos de Propriedade Intelectual decorrentes ou relacionados aos Materiais Licenciados, exceto conforme expressamente concedido ao Licenciado neste Contrato. O Licenciado deverá proteger todos os Materiais Licenciados (incluindo todas as suas cópias) contra violação, apropriação indevida, roubo, uso indevido ou acesso não autorizado. O Licenciado deverá notificar imediatamente a LECO caso tome conhecimento de qualquer violação dos Direitos de Propriedade Intelectual da LECO sobre os Materiais Licenciados e cooperar plenamente com a LECO em qualquer ação judicial movida por ela para fazer valer seus Direitos de Propriedade Intelectual.


IX. Rescisão da Licença de Software

Este Contrato e a licença concedida por meio deste instrumento permanecerão em vigor até sua rescisão, conforme aqui estabelecido (o “Prazo”).

O Licenciado poderá rescindir este Contrato deixando de utilizar e destruindo todas as cópias do Software Licenciado e da Documentação, além de devolver o Dispositivo de Acesso à LECO.

A LECO poderá rescindir este Contrato, com efeito a partir da notificação por escrito ao Licenciado, caso o Licenciado viole este Contrato e tal violação: (i) seja irremediável; ou (ii) sendo remediável, permaneça sem solução dez (10) dias após a LECO ter enviado notificação por escrito a respeito.

A LECO poderá rescindir este Contrato, com efeito imediato, caso o Licenciado apresente, ou tenha apresentado contra si, um pedido de falência voluntária ou involuntária ou nos termos de qualquer outra lei de insolvência, efetuar ou pretender efetuar uma cessão geral em benefício de seus credores ou solicitar, ou consentir com a nomeação de um administrador judicial, liquidatário ou custodiante para uma parte substancial de seus bens.

Após o vencimento ou a rescisão antecipada deste Contrato, a licença concedida nos termos do presente também será rescindida, e o Licenciado deverá interromper o uso e destruir todas as cópias dos Materiais Licenciados, além de devolver o Dispositivo de Acesso à LECO.


X. Garantia Limitada

Exclusivamente no que diz respeito às mídias físicas nas quais os Materiais Licenciados são entregues, a LECO garante que as mesmas estão isentas de defeitos de material e de fabricação por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega. Caso sejam notificados, dentro do período de garantia, defeitos de material ou de fabricação, a LECO substituirá os suportes ou a documentação defeituosos.

EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NESTA SEÇÃO, OS MATERIAIS LICENCIADOS SÃO FORNECIDOS AO LICENCIADO “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM” E COM TODAS AS FALHAS E DEFEITOS, SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A LECO, EM SEU PRÓPRIO NOME E EM NOME DE SUAS AFILIADAS E DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, ISENTA-SE EXPRESSAMENTE DE TODAS AS GARANTIAS, SEJAM ELAS EXPRESSAS, implícitas, legais ou de qualquer outra natureza, com relação aos MATERIAIS LICENCIADOS, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, TITULARIDADE E NÃO VIOLAÇÃO, BEM COMO GARANTIAS QUE POSSAM DECORRER DO CURSO DAS NEGOCIAÇÕES, DO CURSO DO DESEMPENHO, DO USO OU DAS PRÁTICAS COMERCIAIS. SEM
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO ACIMA, A LECO NÃO OFERECE NENHUMA GARANTIA OU COMPROMISSO, NEM FAZ QUALQUER DECLARAÇÃO DE QUE OS MATERIAIS LICENCIADOS ATENDERÃO AOS REQUISITOS DO LICENCIADO, ALCANÇARÃO QUAISQUER RESULTADOS PREVISTOS, SERÃO COMPATÍVEIS OU FUNCIONARÃO COM QUALQUER OUTRO SOFTWARE, APLICATIVOS, SISTEMAS OU SERVIÇOS, FUNCIONEM SEM INTERRUPÇÃO, ATENDAM A QUAISQUER PADRÕES DE DESEMPENHO OU CONFIABILIDADE, ESTEJAM ISENTOS DE ERROS OU QUE QUAISQUER ERROS OU DEFEITOS POSSAM OU VÃO SER CORRIGIDOS.


XI. Limitação de Responsabilidade

NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL:

  1. EM HIPÓTESE ALGUMA A LECO OU SUAS AFILIADAS, OU QUALQUER UM DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIADORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS, SERÃO RESPONSÁVEIS PERANTE O LICENCIADO OU QUALQUER TERCEIRO POR QUALQUER USO, INTERRUPÇÃO, ATRASO OU IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAR OS MATERIAIS LICENCIADOS, PERDA DE RECEITAS OU LUCROS, ATRASOS, INTERRUPÇÃO OU PERDA DE SERVIÇOS, NEGÓCIOS OU FONDO DE COMÉRCIO, PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS, PERDA RESULTANTE DE FALHA, MAL FUNCIONAMENTO OU DESLIGAMENTO DO SISTEMA OU DO SERVIÇO DO SISTEMA, falha na transferência, leitura ou transmissão precisa de informações, falha na atualização ou no fornecimento de informações corretas, incompatibilidade do sistema ou fornecimento de informações incorretas sobre compatibilidade, ou violações na segurança do sistema, OU POR QUAISQUER DANOS CONSEQUENCIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS, EXEMPLARES, ESPECIAIS OU PUNITIVOS, SEJA DECORRENTES DE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, VIOLAÇÃO CONTRATUAL, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA) OU DE OUTRA NATUREZA, INDEPENDENTEMENTE DE TAIS DANOS SEREM PREVISÍVEIS E DE O LICENCIADO TER SIDO OU NÃO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.
  2. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A LECO E SUAS AFILIADAS, INCLUINDO QUALQUER UM DE SEUS RESPECTIVOS LICENCIADORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS, RESPONSABILIDADE COLETIVA AGREGADA NOS TERMOS OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO OU SEU OBJETO, SOB QUALQUER TEORIA JURÍDICA OU DE EQUIDADE, INCLUINDO VIOLAÇÃO CONTRATUAL, DELITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE OBJETIVA E OUTRAS, EXCEDERÁ O VALOR TOTAL PAGO À LECO NOS TERMOS DESTE CONTRATO PELO MATERIAL LICENCIADO QUE É OBJETO DA RECLAMAÇÃO.
  3. AS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS NESTA SEÇÃO APLICARÃO MESMO SE OS RECURSOS DO LICENCIADO SOBRE ESTE CONTRATO FALHAREM EM SEU PROPÓSITO ESSENCIAL.

XII. Regulamentação de Exportação

Os Materiais Licenciados podem estar sujeitos às leis de controle de exportação dos EUA, incluindo a Lei de Administração de Exportação dos EUA (US Export Administration Act) e seus regulamentos associados. O Licenciado não deve, direta ou indiretamente, exportar, reexportar ou liberar os Materiais Licenciados para, ou tornar os Materiais Licenciados acessíveis a partir de, qualquer jurisdição ou país para o qual a exportação, reexportação ou liberação seja proibida por lei, regra ou regulamento. O Licenciado deve cumprir todas as leis, regulamentos e regras federais aplicáveis, e concluir todos os compromissos necessários (incluindo a obtenção de qualquer licença de exportação necessária ou outra aprovação governamental), antes de exportar, reexportar, liberar ou de outra forma disponibilizar os Materiais Licenciados fora dos EUA.


XIII. Direitos do Governo dos EUA

Os Materiais Licenciados são software de computador comercial, conforme tal termo é definido em 48 C.F.R. §2.101. Consequentemente, se o Licenciado for o Governo dos EUA ou qualquer contratado deste, o Licenciado receberá apenas os direitos em relação aos Materiais Licenciados que são concedidos a todos os outros usuários finais sob licença, de acordo com (a) 48 C.F.R. §227.7201 a 48 C.F.R. §227.7204, em relação ao Departamento de Defesa e seus contratados, ou (b) 48 C.F.R. §12.212, em relação a todos os outros licenciados do Governo dos EUA e seus contratados.


XIV. Confidencialidade

Todas as informações e materiais relativos ao software, fornecidos ao Licenciado pela LECO e que não sejam de conhecimento geral no setor, são confidenciais e de propriedade exclusiva; tais informações e materiais são fornecidos exclusivamente para uso do Licenciado nos termos desta Licença de Software. O Licenciado concorda em não utilizar nem divulgar tais informações ou materiais de qualquer outra forma sem o consentimento prévio por escrito da LECO e concorda, ainda, em tomar todas as medidas razoáveis solicitadas pela LECO, ou de outra forma necessárias, para proteger a confidencialidade de todas essas informações e materiais. As obrigações acima referidas permanecerão em vigor após o término desta Licença de Software, e o Licenciado concorda em devolver todas essas informações e materiais à LECO mediante solicitação ou em caso de não renovação ou rescisão desta Licença de Software.


XIV. Diversos

  1. A presente Licença de Software será vinculativa e reverterá em benefício das partes aqui mencionadas e de seus respectivos sucessores e cessionários, desde que o Licenciado não tenha o direito de ceder seus direitos ou obrigações decorrentes desta Licença de Software (seja por força de lei ou de outra forma) sem o consentimento prévio por escrito da LECO.
  2. Todas as notificações previstas neste contrato deverão ser feitas por escrito e enviadas por carta registrada ou com aviso de recebimento, com postagem pré-paga, à LECO, nos endereços indicados no início deste documento. A data do carimbo postal será considerada a data em que tal notificação for entregue.
  3. Nenhuma demora por parte da LECO no exercício de qualquer direito, faculdade ou recurso previsto neste contrato constituirá renúncia ao mesmo, nem o exercício único ou parcial de qualquer desses direitos, faculdades ou recursos impedirá qualquer outro exercício ou o exercício posterior dos mesmos, nem o exercício de qualquer outro direito, faculdade ou recurso.
  4. Nenhuma alteração, modificação, renúncia ou consentimento em relação a qualquer disposição desta Licença de Software será eficaz, a menos que seja feita por escrito, assinada e entregue por cada uma das partes deste instrumento, e então tal alteração, modificação, renúncia ou consentimento será eficaz apenas no caso específico e para a finalidade para a qual foi concedida.
  5. Esta Licença de Software será interpretada de acordo com e regida pelas leis internas do Estado de Michigan. Sempre que possível, cada disposição desta Licença de Software deve ser interpretada de modo a ser eficaz e válida nos termos da lei aplicável, mas se qualquer disposição desta Licença de Software for proibida ou inválida nos termos de tal lei, tal disposição será ineficaz na extensão de tal proibição ou invalidade, sem invalidar o restante de tal disposição ou as demais disposições desta Licença de Software.
  6. O Licenciado concorda que é responsável por obter a autorização adequada e por cumprir quaisquer leis ou regulamentos de exportação, reexportação ou importação que possam ser aplicáveis caso o Licenciado exporte, reexporte ou importe o Software Licenciado, a tecnologia ou os dados técnicos licenciados nos termos do presente instrumento.
  7. A LECO não será responsável perante o Licenciado, nem será considerada em inadimplência ou violação do presente contrato em razão de qualquer falha ou atraso no cumprimento de suas obrigações aqui previstas, quando tal falha ou atraso for decorrente de greves, conflitos trabalhistas, distúrbios civis, motins, rebeliões, invasões, epidemias, hostilidades, guerra, ataques terroristas, embargos, desastres naturais, casos fortuitos, inundações, incêndios, sabotagem, flutuações ou indisponibilidade de energia elétrica, aquecimento, iluminação, ar-condicionado ou equipamentos do Licenciado, perda e destruição de bens ou quaisquer outras circunstâncias ou causas que estejam além do controle razoável da LECO.
  8. Este Contrato constitui o único e integral acordo entre o Licenciado e a LECO no que diz respeito ao objeto aqui tratado e substitui todos os entendimentos, acordos, declarações e garantias anteriores e contemporâneos, tanto escritos quanto verbais, relativos a tal objeto.

    O Licenciado não poderá ceder ou de outra forma transferir qualquer um de seus direitos, nem delegar ou de outra forma transferir qualquer uma de suas obrigações ou cumprimento, nos termos deste Contrato, seja de forma voluntária, involuntária, por força de lei ou de outra forma, sem o consentimento prévio por escrito da LECO, consentimento esse que a LECO poderá conceder ou negar a seu exclusivo critério. Para os fins da frase anterior, e sem limitar sua generalidade, qualquer fusão, consolidação ou reorganização envolvendo o Licenciado (independentemente de o Licenciado ser uma entidade sobrevivente ou extinta) será considerada uma transferência de direitos, obrigações ou cumprimento nos termos deste Contrato, para a qual é necessário o consentimento prévio por escrito da LECO. Nenhuma delegação ou outra transferência isentará o Licenciado de qualquer de suas obrigações ou cumprimento nos termos deste Contrato.

    Qualquer suposta cessão, delegação ou transferência em violação desta Seção será nula.

    A LECO poderá ceder ou transferir livremente todos ou quaisquer de seus direitos, ou delegar ou transferir de outra forma todas ou quaisquer de suas obrigações ou cumprimento, nos termos deste Contrato, sem o consentimento do Licenciado. Este Contrato vincula e reverte em benefício das partes aqui mencionadas e de seus respectivos sucessores e cessionários autorizados.
  9. Este Contrato é para o benefício exclusivo das partes aqui presentes e de seus respectivos sucessores e cessionários permitidos, e nada neste instrumento, expresso ou implícito, destina-se a conferir nem conferirá a qualquer outra Pessoa qualquer direito, benefício ou recurso legal ou equitativo de qualquer natureza sob ou em razão deste Contrato.

    Este Contrato só poderá ser alterado, modificado ou suplementado por meio de um acordo por escrito assinado por cada uma das partes do presente. Nenhuma renúncia por qualquer parte a qualquer das disposições deste instrumento será eficaz, a menos que seja explicitamente estabelecida por escrito e assinada pela parte que renuncia. Exceto conforme disposto de outra forma neste Contrato, nenhuma Omissão no exercício, nem atraso no exercício, de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio decorrente deste Contrato deverá operar ou ser interpretada como uma renúncia ao mesmo; tampouco qualquer exercício único ou parcial de qualquer direito, recurso, poder ou privilégio sob este instrumento impedirá qualquer outro ou posterior exercício do mesmo ou o exercício de qualquer outro direito, recurso, poder ou privilégio.
  10. Se qualquer termo ou disposição deste Contrato for considerado inválido, ilegal ou inexequível em qualquer jurisdição, tal invalidade, ilegalidade ou inexequibilidade não afetará nenhum outro termo ou disposição deste Contrato nem invalidará ou tornará inexequível tal termo ou disposição em qualquer outra jurisdição.
  11. Os títulos deste Contrato são apenas para referência e não afetam a interpretação deste Contrato.